Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019
Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo disporá sobre a estrutura da Secretaria em até 30 dias.