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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019

Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

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Art. 13

O Poder Executivo disporá sobre a estrutura da Secretaria em até 30 dias.