Artigo 11, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019
Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No exercício de suas atribuições, a DF Legal assegura aos administrados:
I
tratamento humanizado, com respeito e urbanidade, em qualquer ação fiscalizadora;
II
prestação de informações relativas às normas de fiscalização, especialmente quanto às normas de obras, posturas, edificações e planos diretores de publicidade;
III
informações quanto aos direitos e deveres dos administrados, em especial no que se refere aos prazos e locais para apresentação de defesa;
IV
amplo acesso aos procedimentos fiscais que originaram a notificação ou autuação;
V
facilitação dos meios de defesa, facultando o acesso externo aos autos e o peticionamento eletrônico.