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Artigo 11, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019

Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

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Art. 11

No exercício de suas atribuições, a DF Legal assegura aos administrados:

I

tratamento humanizado, com respeito e urbanidade, em qualquer ação fiscalizadora;

II

prestação de informações relativas às normas de fiscalização, especialmente quanto às normas de obras, posturas, edificações e planos diretores de publicidade;

III

informações quanto aos direitos e deveres dos administrados, em especial no que se refere aos prazos e locais para apresentação de defesa;

IV

amplo acesso aos procedimentos fiscais que originaram a notificação ou autuação;

V

facilitação dos meios de defesa, facultando o acesso externo aos autos e o peticionamento eletrônico.