Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019
Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008.