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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019

Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

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Art. 1º

Fica extinta a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008.