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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6297 de 03 de Maio de 2019

Altera a Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis na forma que menciona.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.