Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6297 de 03 de Maio de 2019
Altera a Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revoga-se o art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.266, de 2019.