Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6297 de 03 de Maio de 2019
Altera a Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: