Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6292 de 23 de Abril de 2019
Institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher - Observa Mulher-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.