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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6290 de 15 de Abril de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a Política de Proteção aos Direitos da Mulher no Distrito Federal.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 6290 /2019