Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6290 de 15 de Abril de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a Política de Proteção aos Direitos da Mulher no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre diretrizes que devem ser seguidas no Distrito Federal para as políticas de proteção aos direitos da mulher.