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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6279 de 12 de Março de 2019

Altera a Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, que reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, e nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.