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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6279 de 12 de Março de 2019

Altera a Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, que reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, e nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 7º, § 3º, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação, mediante folga dos serviços prestados no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.