JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 6269 de 29 de Janeiro de 2019

Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF em cumprimento ao art. 279 e ao art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Podem ser estabelecidos instrumentos econômicos para o fomento de empreendimentos compatíveis com as diretrizes do ZEE-DF e dos corredores ecológicos.

Art. 54 da Lei do Distrito Federal 6269 /2019