Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 6269 de 29 de Janeiro de 2019
Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF em cumprimento ao art. 279 e ao art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O grau de impacto potencial dos empreendimentos ou atividades objeto de licenciamento ambiental é definido de acordo com potencial poluidor, natureza e localização no território, levando-se em consideração os riscos ecológicos identificados nos Mapas 4 a 9C constantes do Anexo Único.
§ 1º
O rito de licenciamento ambiental é adequado ao grau de impacto ambiental dos empreendimentos e pode ser:
I
trifásico;
II
bifásico;
III
em fase única, incluindo:
a
Licença Ambiental Simplificada;
b
Licença por Adesão e Compromisso.
§ 2º
O procedimento trifásico compreende a emissão de Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO em atos administrativos distintos.
§ 3º
O procedimento bifásico aglutina 2 licenças em uma única, podendo ser a LP com a LI ou a LI com a LO.
§ 4º
O procedimento em fase única avalia em uma única etapa a viabilidade ambiental e autoriza a instalação e operação da atividade ou empreendimento.
§ 5º
A licença por adesão e compromisso, pela qual o interessado se compromete com a adoção de condicionantes preestabelecidas pelo órgão licenciador, pode ser aplicada a atividades ou empreendimentos cujas consequências sobre o ambiente sejam conhecidas e para as quais as medidas preventivas e mitigadoras possam ser padronizadas.
§ 6º
O Poder Executivo definirá em instrumento próprio, em até 12 meses da promulgação desta Lei, o impacto máximo admitido pela capacidade de suporte ambiental para fins de enquadramento de empreendimentos ou atividades, assegurando a racionalização e a integração de análises, procedimentos e decisão nos ritos de licenciamento previstos neste artigo.
§ 7º
No processo de enquadramento previsto no § 6º, deve-se considerar a adesão dos empreendimentos às diretrizes e características de cada uma das subzonas previstas no ZEE-DF.