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Artigo 34, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6269 de 29 de Janeiro de 2019

Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF em cumprimento ao art. 279 e ao art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

A regulamentação dos corredores ecológicos deve conter:

I

o detalhamento técnico da estrutura dos corredores ecológicos e respectivas zonas;

II

o mapa-síntese;

III

as diretrizes de cada zona dos corredores ecológicos, assegurada a compatibilidade com as diretrizes de zonas e subzonas do ZEE-DF.

Art. 34, I da Lei do Distrito Federal 6269 /2019