Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6251 de 27 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para a convalidação do benefício econômico, nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - Pró-DF II, mediante assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Após assinatura do contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra, em caso de desvirtuamento do programa ou não cumprimento do pactuado pelo interessado que apresente o requerimento previsto no art. 1º, § 3º, o benefício econômico é cancelado.