Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6251 de 27 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para a convalidação do benefício econômico, nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - Pró-DF II, mediante assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para fins de atendimento ao disposto nesta Lei, a Terracap deve disponibilizar o imóvel objeto do benefício econômico ao Pró-DF II.