Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6251 de 27 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para a convalidação do benefício econômico, nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - Pró-DF II, mediante assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não é passível de convalidação por esta Lei o benefício de empresa beneficiária de incentivo cancelado por órgão colegiado competente, por qualquer motivo, salvo: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
I
de empresa beneficiária de incentivo cancelado por órgão colegiado competente, por qualquer motivo;
I
se houver revisão administrativa, inclusive nos casos em que o cancelamento tenha sido motivado pela impossibilidade de assinatura do contrato junto à Terracap por restrições ambientais da área, óbice de reordenamento urbano, reassentamento econômico ou por ausência de regularização fundiária do imóvel; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6468 de 27/12/2019)
I
se houver revisão administrativa, inclusive nos casos em que o cancelamento tenha sido motivado pela impossibilidade de assinatura do contrato junto à Terracap por restrições ambientais da área, óbice de reordenamento urbano, reassentamento econômico ou ausência de regularização fundiária do imóvel; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
II
cujo imóvel:
II
se houver revogação administrativa do cancelamento, na forma da legislação. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6468 de 27/12/2019)
II
se houver revogação administrativa do cancelamento, na forma da legislação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
a
b
c
d
Parágrafo único
(VETADO).
§ 1º
A convalidação não é deferida nos casos em que o imóvel: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
I
tenha demanda judicial em andamento quanto à posse ou à propriedade; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
II
tenha sido definitivamente alienado pela Terracap a terceiro; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
III
possua dívidas de IPTU/TLP, taxas ou preços públicos referentes ao período de ocupação da empresa requerente; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
IV
§ 2º
A superação ou a ineficácia das situações previstas no § 1º, I a IV, tornam possível a convalidação do benefício. (Alterado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)