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Artigo 13, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6251 de 27 de Dezembro de 2018

Estabelece critérios para a convalidação do benefício econômico, nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - Pró-DF II, mediante assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.

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Art. 13

Dê-se ao art. 5º-A, I e III, da Lei nº 3.266, de 2003, a seguinte redação:

I

o beneficiário faz o requerimento até o dia 1º de julho de 2019 ou até 180 dias após o cancelamento do incentivo econômico, solicitando o direito de preferência de compra; (...)

III

após a vistoria, o terreno é incluído na próxima licitação, desconsiderando, na avaliação, eventuais benfeitorias.

Art. 13, I da Lei do Distrito Federal 6251 /2018