Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6251 de 27 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para a convalidação do benefício econômico, nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - Pró-DF II, mediante assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aplicam-se às empresas a que se refere esta Lei as diretrizes da Lei nº 3.196, de 2003, e da Lei nº 3.266, de 2003, e suas normas regulamentadoras, no que não for incompatível com esta Lei.