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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6249 de 26 de Dezembro de 2018

Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6249 /2018