Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6249 de 26 de Dezembro de 2018
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2019 tem por base os valores venais dos terrenos e edificações previstos nos Anexos I e II desta Lei.