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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6249 de 26 de Dezembro de 2018

Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Art. 1º

O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2019 tem por base os valores venais dos terrenos e edificações previstos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6249 /2018