Artigo 8-a, Parágrafo 5, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6248 de 26 de Dezembro de 2018
Altera a Lei nº 4.968, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária ocupada por associação ou entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
A critério do Poder Executivo, sem prejuízo da concessão de uso ou de direito real de uso, desde que respeitada a legislação urbanística e ambiental, pode ser objeto de permissão de uso não qualificada a área pública contígua à unidade imobiliária ocupada até 21 de novembro de 2012 por associação ou entidade sem fins lucrativos que desenvolvam as atividades referidas no art. 1º.
§ 1º
No termo de permissão de uso não qualificada da área pública contígua, devem constar:
I
a necessidade de comprovação das atividades descritas no art. 1º de forma contínua e gratuita aos grupos e aos destinatários previstos no art. 5º;
II
a proibição de exploração comercial na área pública contígua;
III
o valor da contrapartida da permissão a ser pago, calculado na forma do art. 8º, I, aplicando-se os mesmos critérios de avaliação da respectiva unidade imobiliária;
IV
a cláusula de revogação unilateral a qualquer tempo pelo poder público, que deve notificar a associação ou a entidade com antecedência mínima de 90 dias para desocupação da área contígua, sem direito a nenhuma indenização ao permissionário.
§ 2º
É vedada a permissão de uso não qualificada de área pública contígua superior a 30% da área da unidade imobiliária.
§ 3º
A área máxima de impermeabilização do solo da área pública contígua objeto da permissão não pode ultrapassar 20% de sua área total.
§ 4º
No caso de interferência com redes de infraestrutura urbana, é possível o remanejamento, às custas do permissionário, desde que haja anuência da concessionária de serviço público respectiva.
§ 5º
Na hipótese deste artigo, cabe à associação ou à entidade interessada requerer a avaliação à Terracap para fins de permissão.
III
é acrescido o art. 10-A com a seguinte redação: