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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6248 de 26 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 4.968, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária ocupada por associação ou entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 4º

Os imóveis da Terracap doados com encargo em favor de associação ou entidade sem fins lucrativos, mediante expresso requerimento do interessado, são revertidos ao patrimônio da Terracap.

Parágrafo único

Na hipótese do caput, o imóvel pode ser objeto de alienação em licitação pública, assegurando-se o direito de preferência do antigo donatário, vedada a aplicação das condições especiais previstas na Lei nº 4.968, de 2012.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 6248 /2018