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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6248 de 26 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 4.968, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária ocupada por associação ou entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap os imóveis pertencentes ao Distrito Federal de que trata a Lei nº 4.968, de 2012.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6248 /2018