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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6248 de 26 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 4.968, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária ocupada por associação ou entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 11

Alternativamente às concessões de direito real de uso, o poder público pode firmar contrato de concessão de uso com as associações e as entidades sem fins lucrativos, desde que mantidas as mesmas condições desta Lei.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 6248 /2018