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Artigo 10-a da Lei do Distrito Federal nº 6248 de 26 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 4.968, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária ocupada por associação ou entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 10-a

A ocupação e o uso de área pública de que trata esta Lei ficam condicionados à anuência do órgão de planejamento urbano.

Art. 10-a da Lei do Distrito Federal 6248 /2018