Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 6232 de 05 de Dezembro de 2018
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, estabelecendo critérios a serem cumpridos previamente à transferência de imóveis públicos destinados a beneficiários da política habitacional de interesse social do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A política habitacional de interesse social observa as determinações estabelecias na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e respectivas alterações, na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.