Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6232 de 05 de Dezembro de 2018
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, estabelecendo critérios a serem cumpridos previamente à transferência de imóveis públicos destinados a beneficiários da política habitacional de interesse social do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 22 da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: