Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6225 de 19 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição dos benefícios que especifica, homologa o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para fins do disposto nesta Lei, não se aplicam as exigências previstas na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.