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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6225 de 19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição dos benefícios que especifica, homologa o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para fins do disposto nesta Lei, não se aplicam as exigências previstas na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 6225 /2018