Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6225 de 19 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição dos benefícios que especifica, homologa o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica homologado o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar federal nº 160, de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.