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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6225 de 19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição dos benefícios que especifica, homologa o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10º da Lei do Distrito Federal 6225 /2018