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Artigo 87 da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 87

A avaliação dos resultados dos Programas deverá atender ao disposto nos arts. 12 a 15 da Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019.