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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 8º

As metas fiscais para o exercício de 2019 constam do "Anexo II - Metas Fiscais Anuais" desta lei.

§ 1º

Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas e despesas primárias, as metas fiscais estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas, mediante Projeto de Lei específico a ser submetido ao Poder Legislativo, quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019, ou durante a execução do Orçamento de 2019, mediante justificativa.

§ 2º

A alteração decorrente de redução nas estimativas das receitas primárias deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de cálculo, no referido Projeto de Lei.