Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.