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Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 64

O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2019.