Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2019.