Artigo 62 da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2018, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos e incorporada ao orçamento do exercício de 2019.