Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A criação de autarquias, fundações, e fundos no âmbito do Distrito Federal fica condicionada à manifestação dos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças.