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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 34

A criação de autarquias, fundações, e fundos no âmbito do Distrito Federal fica condicionada à manifestação dos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças.