Artigo 31, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2019 é estabelecida com base na seguinte composição:
I
despesa com pessoal conforme art. 48;
II
para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2018 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do exercício anterior.
§ único
Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.