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Artigo 31, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 31

A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2019 é estabelecida com base na seguinte composição:

I

despesa com pessoal conforme art. 48;

II

para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2018 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do exercício anterior.

§ único

Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.