Artigo 13, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 deve observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser acompanhada de:
I
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
II
projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem;
III
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.