Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6190 de 20 de Julho de 2018
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O alvará provisório de funcionamento tem validade de 2 anos e pode ser renovado.
Parágrafo único
O Poder Executivo, por intermédio da Coordenadoria das Cidades deve consultar, sempre que necessário, listagem emitida pelo Governo Federal para verificar a quitação do carnê do Simples Nacional.