Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6190 de 20 de Julho de 2018
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ambulante optante pelo Simples Nacional fica isento de qualquer cobrança em relação a utilização do espaço urbano feita pela Coordenadoria das Cidades.