Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 6190 de 20 de Julho de 2018

Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As feiras livres e as feiras de arte ou artesanato devem possuir barracas padronizadas adequadas ao tipo de atividade desenvolvida.