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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6190 de 20 de Julho de 2018

Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

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Art. 12

O alvará provisório de funcionamento ou a licença provisória devem estar sempre no local autorizado para a exploração comercial.