Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6189 de 20 de Julho de 2018
Assegura o atendimento a alunos deficientes surdos-mudos e visuais nos cursos livres preparatórios para concurso público e de pré-vestibular, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.