Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6175 de 16 de Julho de 2018
Altera a Lei nº 5.910, de 13 de julho de 2017, que institui o Domicílio Fiscal Eletrônico no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.