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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6175 de 16 de Julho de 2018

Altera a Lei nº 5.910, de 13 de julho de 2017, que institui o Domicílio Fiscal Eletrônico no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.