Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6175 de 16 de Julho de 2018
Altera a Lei nº 5.910, de 13 de julho de 2017, que institui o Domicílio Fiscal Eletrônico no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.910, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: