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Artigo 1º, Parágrafo 5 da Lei do Distrito Federal nº 6166 de 03 de Julho de 2018

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 10 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

§ 4º

A Administração Pública pode realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observada a comprovada necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.

§ 5º

O disposto no § 4º aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.