Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6164 de 29 de Junho de 2018
Institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.